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De acordo com o Estatutos, publicados em 2012, são os seguintes órgãos executivos de gestão do ISPOCA:

  • Rebeca Helena André, PhD – Directora Geral Exercício
  • Lendo Longo, Lic – Director Adjunto para a Área Acadêmica
  • Rebeca Helena André, PhD – Directora Adjunto para a Área Científica

Director

Nos termos dos Estatutos do Instituto Superior Politénico do Cazenga, o Diretor do ISPOCA é o titular do órgão executivo de gestão do Instituto e é nomeado pelo Promotor, após consulta ao órgão de tutela.

 

Ao Director compete:

a) Velar pela observância da lei, dos regulamentos, bem como das orientações metodologicas do órgão de tutela do encino superior para o normal funcionamento do Instituto;

b) Representar o Instituto em todos os foruos nacionais e internacionais;

c) Superintender, dirigir, coordenar e fiscalizar todas as actividades do Instituto;

d) Elaborar e Submeter a Promotoria, os projectos de orçamentos e planos de desenvolvimento da Instituição;

e) Assegurar a coordenação das actividades dos órgãos académicos, imprimindo-lhes qualidade e eficiencia;

f) Elaborar o relatório anual de actividades do Instituto e submete-lo a tutela e a Promotoria;

g) Assinar os diplomas de concessão de graus académicos;

h) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;

i) Nomear e conferir posse aos titulares de gestão das unidades organicas após consultar a promotoria;

j) Nomear e conferir posse os titulares de cargos de direcção e chefia dos serviços intermédios do Instituto após consultar a promotoria;

k)Admitir o pessoal docente e não docente do Instituto, em função do plano de necessidades encaminhando e aprovado pela promotoria;

l)Definir as linhas de cooperação com instituições nacionais e internacionais e assinar convêniose protocolos com tais instituições informando ou obtendo em alguns casos anuência da Promotoria e da Tutela;

m)Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal docente e não docente, bem como sobre os discentes do Instituto;

n)Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes do Instituto no quadro dos serviços sociais e das actividades extra-curriculares e académicas;

o)Submeter a apreciação e pronunciamento da assembleia do Instituto as alterações do estatuto orgânico, os regulamentos de funcionamento, os planos plurianuais e anuais do Instituto e os relatório de actividades e contas;

p)Submeter a aprovação do estatuto e regulamentos ao órgão de tutela;

q)Nomear os juris para a transição de categorias do corpo docente, sob proposta do Conselho Cientifico-Pedagógico, com base no estratuto da carreira docente e das oreintações metodologicas do órgão de tutela;

r)Velar pela formação e permanente superação e desenvolvimento do corpo docente;

s) Desempenhar as demais tarefas que lhe seja confiadas por lei e as demais que lhe forem determinadas superiormente;

 

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