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INTRODUÇÃO

PREÂMBULO

 

No ambiente de rápidas transformações, no âmbito tecnológico, educacional, etc., cabe às Instituições de Ensino o desafio de reunir em suas actividades, acções relevantes, incluindo a necessidade  de  redução  das  desigualdades  sociais  e  económicas,  para  a  socialização  da experiência cultural e científica historicamente acumulada pela humanidade.

Nessas  instituições  apropria-se  o  património  do  saber  humano  que  deve  ser  aplicado  ao conhecimento e ao desenvolvimento da sociedade. Especificamente,  no caso de  Angola, que experimenta  um  alto  crescimento  económico,  a  educação  superior  tem  o  desafio  de modificar os padrões do país na economia global.

O  Instituto  Superior  Politécnico  do Cazenga deseja contribuir  pelo  ensino, pesquisa  e  extensão na formação de profissionais especializados e compromissados com a redução da distância entre a realidade actual e  o potencial de desenvolvimento que Angola tem a demonstrar para o mundo.

O  ISPOCA  pretende  ser  uma  força  actuante  e  sinalizadora  de  novos  cenários  de desenvolvimento  social,  económico,  científico,  tecnológico  e  cultural  em  Angola, investigando,  debatendo,  produzindo  saberes  e  propondo  soluções  para  as  questões emergentes do povo Angolano. Esta postura do Instituto estará alicerçada no tripé do Ensino, da Pesquisa e da Extensão.

Como os valores são ideias fundamentais em torno das quais a organização foi construída e representam  as  convicções  dominantes,  as  crenças  básicas,  aquilo  em  que  a  maioria  das pessoas da organização acredita, os valores do ISPOCA são:

  • Honestidade;
  • Justiça;
  • Responsabilidade Social;
  • Ética;

O  presente  regulamento, doravante designado por Regulamento Académico do ISPOCA, propõe  alterar,  integrar  e  sistematizar  todos  os  regulamentos,  normas  e  orientações  gerais aprovados pelo ISPOCA que disciplinam o conjunto da sua actividade académica. Sendo a matriz de referência para todas as normas que regem a actividade académica do ISPOCA.

 

REGRAS GERAIS

CAPÍTULO I

Âmbito

Artigo 1º

(Objecto)

O Regulamento Académico visa fornecer a todos os estudantes e funcionários do ISPOCA  um instrumento  de  apoio  ao  percurso  académico, facultando  informação  detalhada  sobre  os serviços de apoio, normas de funcionamento, emolumentos e propinas em vigor.

 

Artigo 2º

(Abreviaturas)

  1. O presente regulamento utiliza como abreviaturas:
  2. a) ISPOCA - Instituto Superior Politécnico do Cazenga;
  3. b) UO -  Unidade  Orgânica  (Departamento  de  ensino  e  investigação  ou  entidade equivalente);
  4. c) UC - Unidade Curricular.

Artigo 3º

(Conceitos)

Para efeitos do presente regulamento, entende -se por:

  1. Aula Prática –  Significa  as  actividades  práticas  realizadas em laboratório,  trabalhos  de campo,  ou  em  ambiente  computacional  permitindo  a  observação  de  fenómenos estudados em aulas teóricas e teórico-práticas.
  2. Aula Teórica  –  Significa  o  momento  em  que,  são  transmitidos  conceitos,  definições  e mecanismos de acção.
  3. Aula Teórico-prática – Significa a aula que proporciona o desenvolvimento de conceitos científicos, além  de  permitir  que  os  estudantes  aprendam  como  abordar, objectivamente, o seu mundo e desenvolver soluções para problemas complexos.
  4. Boletim de Registo Académico –  Significa o documento destinado aos estudantes que lista  todas  as  unidades  curriculares  em  que  o  estudante  obteve  ou  deve  obter aprovação, respectivas notas na escala angolana de classificações (de 0 a 20).
  5. Comissão de  inquérito  –  Significa  a  comissão  constituída  por  mais  três  funcionários, docentes e não docentes do ISPOCA, para averiguar a veracidade dos factos passíveis de sanção disciplinar.
  6. Conteúdo Programático –  Significa o conjunto de objectivos e aprendizagens definidas para cada UC.
  7. Equivalência de estudos –  Significa o processo pelo qual uma qualificação académica nacional ou estrangeira do ensino  superior é comparada a uma qualificação do ISPOCA em termos de nível, duração e conteúdos programáticos.
  8. Estágio supervisionado  –  Significa  o  trabalho  que  visa  relacionar  os  conhecimentos teóricos  com  a  realidade  prática  de  actividade  de  uma  empresa  ou  instituição  nas áreas afins aos cursos ministrados pelo ISPOCA.
  9. Estudante do  ISPOCA  –  Significa  todo  aquele  que  estiver  validamente  matriculado  e inscrito num dos cursos ministrados pelo ISPOCA.
  10. Estudante em  mobilidade  –  Significa  o  estudante  matriculado  e  inscrito  num estabelecimento de ensino superior que realiza um período de estudos ou estágio num estabelecimento  de  ensino  superior  nacional  ou  estrangeiro  ou  numa  entidade estrangeira,  ao  abrigo  de  programas  e  acordos  institucionais  com  reconhecimento obrigatório pelo estabelecimento de ensino de origem. Esse período de mobilidade está condicionado  à  celebração  de  um  contrato  de  estudos  ou  de  estágio,  previamente acordado entre o estabelecimento de ensino de origem e o estabelecimento de ensino de acolhimento.
  11. Inscrição em Unidades Curriculares – Significa o acto que permite ao aluno a frequência das unidades curriculares, ser avaliado e ter a respectiva classificação registada  no seu currículo académico.
  12. Inscrição no ano lectivo –  Significa o acto que  faculta ao aluno, depois de matriculado, a inscrição nas diversas unidades curriculares do plano de estudo do curso.
  13. Matrícula – Significa o acto pelo qual o aluno dá entrada no ISPOCA.
  14. Mini-pauta –  Significa  o  modelo  que  regista  o  aproveitamento  académico  de  uma disciplina, dos estudantes de uma turma.
  15. Mudança de  curso  –  Significa  o  acto  pelo  qual  o  aluno  efectua  uma  matrícula  e inscrição no mesmo ou noutro estabelecimento ensino, num curso diferente daquele  em que praticou a última inscrição, tendo havido ou não interrupção da inscrição do ensino superior.
  16. Pauta –  Significa  o  modelo  que  regista  a  compilação  do aproveitamento  académico de todas as disciplinas, dos estudantes de uma turma.
  17. Prescrição Significa o acto pelo qual é suspensa a matrícula de um aluno na sequência de insucesso escolar repetido.
  18. Propina –  Significa  a  quantia  mensal  paga  pelo  estudante  à  instituição  de  ensino superior que frequenta, que visa comparticipar os custos da sua formação.
  19. Trabalho de  conclusão  de  curso  ou  monografia  –  Significa  o  trabalho  de  natureza científica  ou  o  projecto,  original  e  escrito  de  acordo  com  as  indicações  do  docente (orientador) da UC.
  20. Transferência –  Significa o acto pelo qual o aluno efectua uma matrícula e inscrição no mesmo  curso  num  estabelecimento  de  ensino  diferente  daquele  em  que  está matriculado.
  21. Unidade Curricular –  Unidade de ensino com objectivos de formação próprios e que é objecto  de inscrição administrativa e de avaliação  traduzida numa  classificação final.

As unidades curriculares são corretamente designadas por “disciplinas” ou “cadeiras”.

Parte I

Organização dos Processos Académicos

CAPÍTULO II

Secção I

Acesso

Artigo 4º

(Princípio geral)

 

A  primeira  matrícula  dos  candidatos  ao  ISPOCA  obedece  ao  princípio  geral  de  exames  de acesso.

Artigo 5º

(Numerus Clausus)

  1. O acesso ao ISPOCA assenta na existência de “numerus clausus” (vagas existentes).
  2. Cabe à  Direcção  Académica  do  ISPOCA  estabelecer  “numerus  clausus”  por  cursos  e especialidades.

Artigo 6º

(Programação e calendário do ano académico)

  1. No início de  cada ano lectivo, a  Secretaria  Académica publica  a programação do ano académico, que deve incluir:
  2. a) As datas de início e fim do período lectivo;
  3. b) As férias lectivas e pausas académicas;
  4. c) Os períodos de matrícula e inscrição;
  5. d) Os períodos de realização de provas parcelares;
  6. e) O início e o fim das épocas de exame (época normal e época de recurso).
  7. A programação referida no número anterior é de cumprimento obrigatório.
  8. Antes do início do ano lectivo será publicado, pela Secretaria Académica, o horário lectivo.

Artigo 7°

(Calendários e anúncio da realização dos exames de acesso)

 

  1. O Calendário dos exames de acesso é elaborado e tornado público pelo ISPOCA, trinta (30) dias antes da data de início das inscrições.
  2. A duração de todo o processo dos exames de acesso, da inscrição à publicação dos resultados finais, é de sessenta (60) dias.
  3. À data  do  anúncio  sobre  a  realização  de  cada  exame  de  acesso  deverão  ser publicadas  informações sobre o tipo de exame a realizar (prova única  ou mais de uma prova), os respectivos programas e a bibliografias recomendada.

Artigo 8º

(Local de inscrição)

A inscrição para o exame de acesso tem lugar na Secretaria Académica do ISPOCA.

Artigo 9º

(Condições de candidatura)

A candidatura aos exames de acesso está condicionada à titularidade da habilitação escolar no  ensino  médio,  o  2º  ciclo  do  ensino  secundário  ou  equivalente  (para  candidatos  que concluíram os seus estudos fora do país).

Artigo 10º

(Processo de inscrição)

  1. O processo de inscrição para o exame de acesso deve ser constituído pelos seguintes documentos:
  2. a) Bilhete de  identidade  (passaporte,  para  estrangeiros),  acompanhado  de  uma fotocópia que ficará arquivada, depois de conferida com o original;
  3. b) Original do  certificado  de  habilitações  do  curso  médio  ou  pré-universitário, acompanhado  de  uma  fotocópia  autenticada  pelo  notário,  que  ficará  arquivada depois de conferida pelo original, sendo este devolvido ao candidato;
  4. c) Ficha de inscrição devidamente preenchida a fornecer pelo ISPOCA;
  5. d) Comprovativo de pagamento, a ser fixado em documento próprio;
  6. e) Duas fotografias, tipo passe.
  7. No acto  da  inscrição,  é  emitido  um  recibo  com  a  indicação  da  quantia  paga  em nome do candidato.
  8. Será disponibilizado  um  recibo  de  inscrição,  para  o  acesso  à  sala  do exame.

Artigo 11º

(Listas dos candidatos)

As  listas  dos  candidatos  admitidos  à  realização  dos  exames  de  acesso  serão  afixadas,  no Instituto, dentro dos prazos previstos.

Artigo 12º

(Realização do exame de acesso)

  1. Os exames realizar-se-ão na data prevista no calendário Académico.
  2. Para a realização do exame, é obrigatória a apresentação do Bilhete de Identidade ou Passaporte (estrangeiros) válidos e o recibo de inscrição.

Artigo 13º

(Júri)

  1. Por Despacho  do  Director  Académico,  é  nomeado  um  Júri  para  a  coordenação  do processo de elaboração, correcção, avaliação e classificação dos exames:
  2. a) Cabe ao Júri a direcção do processo  de  correcção,  avaliação e classificação  dos exames;
  3. b) A Direcção  Académica  designa  também  um  Júri  para  se  ocupar  da  revisão  dos exames, nos termos do artigo 14°; 
  4. c) Cabe à Direcção Geral do ISPOCA, a homologação dos resultados finais dos exames de acesso.

Artigo 14º

(Publicação dos resultados)

  1. Os resultados  obtidos  por  cada  candidato  são  tornados  públicos  pela  Secretaria Académica  dentro  do  prazo  estabelecido  no  calendário,  através  da  informação cedida pela Direcção Académica.
  2. As listas com os resultados finais serão afixadas de forma ordenada, contendo o visto do Director Académico e do Director Geral.

Artigo 15º

(Selecção dos candidatos aprovados)

  1. Serão considerados  aprovados  os  candidatos  que  obtiverem  as  melhores classificações, dentro do número de vagas existentes.
  2. Pode ser  definida  em  cada  UO,  com  anuência  da  Direcção  Académica,  uma classificação mínima para a admissão.

Artigo 16º

(Revisão de Exame de Acesso)

  1. O candidato tem  o  direito  de solicitar  a  revisão dos) exame(s), no  prazo  de  dois  dias úteis, a contar da data de afixação dos resultados.
  2. O Júri designado procede à revisão dos exames, no prazo de dois dias úteis, depois de terminado o prazo referido no número anterior.
  3. Não há lugar à reclamação ou recurso da decisão do Júri de revisão de exames.

Artigo 17º

(Validade)

O Exame de Acesso só é válido para o ano lectivo a que se refere.

Artigo 18º

(Relatório)

A Secretaria Académica do ISPOCA enviará à Direcção Académica, no prazo máximo de 15 dias  úteis,  após  o  término  do  processo,  o  relatório  final  sobre  os  exames  de  acesso  em concertação com o Júri dos exames.

CAPÍTULO III

Matrícula e inscrição

Secção II

Matrícula

Artigo 19º

(Conceito)

 

  1. A matrícula é o acto pelo qual o estudante se vincula ao ISPOCA, adquire a qualidade de estudante e o direito à inscrição num dos seus cursos.
  2. A matrícula  faz-se  uma  só  vez,  dentro  dos  prazos  previstos  no  respectivo  calendário  e nas condições previstas no Capítulo II do presente documento.
  3. No acto de matrícula, é atribuído um número ao estudante, que estará em vigor até ao final do curso.
  4. O pagamento  da  matrícula  é  único,  sendo  efectuado  no  ano  em  que  o  estudante entra pela primeira vez no Instituto.
  5. A matrícula tem como prazo limite de pagamento uma (1) semana antes do início das aulas. Para  além  desse  período,  será  acrescido  de  uma  taxa  a  ser  estipulada  em regulamento próprio.

Artigo 20º

(Matrícula e Inscrição)

  1. Podem efectuar  a  sua  matrícula,  confirmação  de  matrícula  e  inscrição  no  ISPOCA  os estudantes que se candidatem e sejam admitidos pelas seguintes vias:
  2. a) Regulamento geral de exames de acesso aos cursos do ISPOCA (referido no Capítulo II);
  3. b) Regulamento de reingresso, mudança de curso ou transferência.

Artigo 21º

(Vigência da matrícula)

  1. Todos os estudantes admitidos no ISPOCA têm que efectuar a sua matrícula.
  2. O não  cumprimento  do  ponto  anterior  impede  a  confirmação  da  matrícula  e  a inscrição nas unidades curriculares do ano lectivo imediato.
  3. Na sequência  do  processo  de  matrícula  (acto  único)  todos  os  estudantes  efectuam anualmente  a  confirmação  da  mesma.  Este  acto  permite  ao  estudante  confirmar  a frequência do curso, unidades curriculares e ano de estudos.
  4. O estudante do ISPOCA que interrompa a sua inscrição no curso que está matriculado, e não confirme a sua matrícula no prazo de 1 (um) ano lectivo, só poderá voltar a ser estudante activo depois de realizar novo exame de acesso e ser admitido.

Artigo 22º

(Inscrição simultânea)

  1. É proibida a inscrição no mesmo ano lectivo em dois cursos superiores de licenciatura, ministrados no ISPOCA.
  2. Os casos  excepcionais  estão  condicionados  à  aprovação  pela  Direcção  Geral, mediante parecer das coordenações das unidades orgânicas envolvidas.
  3. A violação do disposto nos números anteriores determina a anulação da matrícula e da inscrição dos estudantes em causa, em ambos os cursos.

CAPÍTULO IV

Secção III

Inscrição

Artigo 23º

(Efeitos e frequência)

  1. A Inscrição é o acto efectuado semestralmente que faculta ao estudante a frequência das unidades  curriculares  de  um  curso,  sendo  a  primeira  inscrição  simultânea  com  a matrícula.
  2. A confirmação  da  matrícula  é  um  acto  anual,  efectuado  no  início  de  cada  ano académico,  que  visa  confirmar  que  o  estudante  pretende  continuar  a  frequentar  o ISPOCA.
  3. O estudante efectua um pagamento anual referente à inscrição no ano lectivo que vai frequentar, estipulado em regulamento próprio.
  4. Nenhum estudante  pode,  a  qualquer  título,  frequentar  ou  ser  avaliado  em  unidades curriculares de um curso superior, sem se encontrar regularmente matriculado e inscrito.
  5. A Secretaria Académica do ISPOCA afixa a lista dos estudantes inscritos com o respectivo número de matrícula, até dois dias úteis antes do início do período lectivo.
  6. As importâncias pagas pela matrícula não são, em momento algum, devolvidas.

Artigo 24º

(Repetição de inscrição)

Não é permitida a repetição da inscrição em unidades curriculares em que o estudante tenha já obtido a aprovação.

Artigo 25º

(Funcionamento e inscrição em unidades curriculares)

  1. O funcionamento de cursos e respectivas unidades curriculares de opção, para além da disponibilidade dos meios humanos para o efeito, está condicionado à inscrição de um número mínimo de estudantes (estipulado pela Coordenação do Curso).
  2. Os critérios  de  funcionamento  dependem  de  uma  avaliação  prévia  a  ser  feita  pela coordenação do respectivo curso com anuência da Direcção Académica.

Artigo 26º

(Instrução do processo de matrícula e inscrição)

  1. As matrículas são efectuadas na Secretaria Académica do ISPOCA, nos períodos para o efeito, estipulados no calendário académico.
  2. Os estudantes  cuja  inscrição  esteja  condicionada  à  realização  de  exames  em  época de recurso dispõem de um prazo de sete (7) dias a contar da data de publicação do resultado do último exame, para procederem à inscrição.
  3. Serão liminarmente  indeferidos  os  pedidos  cuja  apresentação  não  se  enquadre  nos prazos estabelecidos nos números anteriores.
  4. Os estudantes que se encontram em regime especial são obrigados a cumprir as normas em vigor no ISPOCA.
  5. O estudante  repetente  deverá  matricular-se  nas  turmas  espaciais,  de  acordo  com  os critérios institucionais.
  6. A matrícula e a inscrição só podem ser efectuadas pelo próprio estudante ou pelo seu procurador, sendo os erros ou omissões da sua exclusiva responsabilidade.
  7. Os documentos necessários para a matrícula são os seguintes:
  8. a) Bilhete de  Identidade  no  caso  de  estudante  de  nacionalidade  Angolana  e passaporte para estudantes estrangeiros;
  9. b) Original do  certificado  de  habilitações  do  curso  médio  ou  pré-universitário, acompanhado  de  uma  fotocópia  autenticada  pelo  notário,  que  ficará  arquivada depois de conferida pelo original, sendo este devolvido ao estudante;
  10. c) O estudante  que  tenha  obtido  a  habilitação  de  estudos  no  exterior  deverá apresentar  o  original  do  certificado  de  equivalências  obtido  junto  do  Ministério  da Educação  de  Angola,  acompanhado  de  uma fotocópia  autenticada  pelo notário, que  ficará  arquivada  depois  de  conferida  pelo  original,  sendo  este  devolvido  ao estudante.

 CAPÍTULO V

Secção IV

Anulação de matrícula e/ou de inscrição

Artigo 27º

(Condições para a anulação da matrícula ou

Inscrição e interrupção temporária dos estudos)

 

  1. A anulação  da  matrícula  de  qualquer  estudante  pode  verificar-se nas  seguintes condições:
  2. a) Quando se verifique que foram prestadas falsas declarações, ou apresentados falsos documentos;
  3. b) Sempre que seja determinada, na sequência de um processo disciplinar;
  4. c) Quando se  verifique  o  abandono  dos  estudos,  sem  qualquer  comunicação  por escrito  à  Secretaria  Académica  no  prazo  de  1  (um)    Neste  caso,  o estudante terá de se recandidatar pelo processo de exame de acesso;
  5. A anulação  da  inscrição  nas  Unidades  Curriculares  de  qualquer  estudante  pode verificar-se nas seguintes condições: 
  6. a) Se o estudante apresentar a solicitação de  anulação da inscrição ou o pedido da desistência  de  uma  ou  algumas  unidades  curriculares,  até  à  sexta  (6ª)  na  semana após o início das aulas;
  7. b) Se o estudante prestar falsas informações no seu boletim de inscrição ou omitir outras relevantes para o acto;
  8. c) Se o  estudante  não  tiver,  com  motivo  devidamente  justificado,  completado  a inscrição do respectivo processo, nos prazos devidos;
  9. d) Sempre que não se verificar o cumprimento das normas em vigor no ISPOCA;
  10. A anulação  da  matrícula/inscrição  é  concretizada  por  Despacho  do  Director Académico  mediante  comunicação  feita  pela  Secretaria  Académica  e  dada  a conhecer, por esta, aos serviços de Tesouraria e ao Coordenador do Curso.
  11. As importâncias pagas pela inscrição não serão, em momento algum, devolvidas.

CAPÍTULO VI

Secção V

Frequência e Assiduidade

Artigo 28º

(Condições de frequência)

  1. O estudante deve inscrever-se em cada uma das unidades curriculares, para participar das aulas e realizar provas e exames.
  2. O número máximo de UC que o  estudante  pode se inscrever em cada semestre é de  9 (nove) com obrigatoriedade de inscrição primeiramente nas mais atrasadas.
  3. É permitido a um estudante repetente a inscrição em unidades curriculares do plano de estudo  do  ano  posterior  em  que  está  inscrito  até  perfazer  6  unidades  curriculares  por semestre.
  4. Para se realizar a matrícula em disciplinas profissionalizantes, deve-se observar.
  5. No Âmbito do Departamento de Engenharias e Tecnologias (DET)
  6. A transição  do  ciclo  básico  para  o  ciclo  profissionalizante  (do  2º  para  o  3º  ano) acontece somente para o estudante que não tenha nenhuma disciplina em atraso;
  7. A transição do 4º para o 5º ano (…) e do 3º para o 4º ano (EINF) deve acontecer  somente  para  o  estudante  que  não  tenha  nenhuma  disciplina  em atraso. Esta condição garante o direito de ser finalista;

III.  O estudante poderá realizar exames especiais caso tenha uma, duas ou três disciplinas em atraso, nas seguintes condições:

  1. Na transição do ciclo básico para o ciclo profissionalizante (2º para 3º ano);
  2. a) Na transição do 3º para o 4º ano para o Curso de Engenharia Informática;
  3. b) Na transição do 4º para o 5º ano para os cursos de…;
  4. c) Ser finalista: 4º ano de EINF e 5º ano dos demais cursos do DET.
  5. Departamento de Ciências Sociais e Humanas (DCSH)
  6. A transição  do  ciclo  básico  para  o  ciclo  profissionalizante  (do  2º  para  o  3º  ano) acontecer somente para o estudante que não tenha nenhuma disciplina em atraso;
  7. A transição do 3º para o 4º ano só é permitida se o estudante for aprovado em todas as  disciplinas  anteriores,  incluindo  as  do  3º  ano.  Nesta  condição  é  garantido  ao estudante o direito de ser finalista;
  8. Departamento de Ciências de Saúde (DCS)
  9. A  transição  do  ciclo  básico  para  o  ciclo  profissionalizante  (do  2º  para  o  3º  ano) acontecer somente para o estudante que não tenha nenhuma disciplina em atraso;
  10. A transição do 3º para o 4º ano só é permitida se o estudante for aprovado em todas as  disciplinas  anteriores,  incluindo  as  do  3º  ano.  Nesta  condição  é  garantido  ao estudante o direito de ser finalista;

III.  O estudante poderá realizar exames especiais caso tenha uma, duas ou três disciplinas em atraso, nas seguintes condições:

  1. a) Na transição do ciclo básico para o ciclo profissionalizante (2º para 3º ano);
  2. b) Na transição do 3º para o 4º ano;
  3. c) Ser finalista.

Artigo 29º

(Justificação de faltas)

Os estudantes devem apresentar no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do retorno às actividades lectivas, os  justificativos  das suas faltas, através de impresso próprio fornecido pela Secretaria Académica do Instituto.

Artigo 30º

(Competência para justificação de faltas)

Compete à Secretaria Académica, salvo situações excepcionais que serão encaminhadas à Direcção Académica, a aceitação ou não da justificação de faltas.

Artigo 31º

(Motivos de justificação de faltas)

  1. Constituem motivos de justificação de faltas, os factores não dependentes da vontade do estudante, que impeçam a sua presença às aulas, tais como:
  2. a) Obrigações legais estipulada judicialmente (Tribunal);
  3. b) Doença comprovada por documento médico;
  4. c) Impedimento por razões militares, associativas ou laborais;
  5. d) Morte de parente próximo, mediante apresentação de cópia do atestado de óbito.

Artigo 32º

(Transição de ano)

O estudante só transita de ano: DCSH (do 1º para o 2º ano), DCS do 1º para o 2º ano e/ou do 3º para o 4º ano) e DET (do 1º para o 2º ano e/ou do 3º para o 4º ano) nas seguintes condições:

  1. Se o  número  das  unidades  curriculares  do  ano  for  igual  ou  superior  a  doze  (12),  a transição de ano só terá lugar no caso de o estudante ficar com um máximo de três (3) unidades curriculares em atraso;
  2. Se o número das unidades curriculares do ano for inferior a doze (12), a transição de ano só terá lugar no caso de o estudante ficar com um máximo de duas (2) unidades curriculares em atraso.

CAPÍTULO VII

Secção VI

Regime Especiais: Readmissão, Mudança de Curso Interna e Turno e Transferência Externa

Artigo 33 º

(Readmissão após anulação de matrícula/inscrição ou interrupção temporária dos estudos)

  1. A readmissão  é o acto que permite a um estudante que já foi matriculado no ISPOCA, o regresso à instituição e ao curso que frequentou, com um desempenho escolar maior ou igual  a  50%  de  aprovação  às  unidades  curriculares  a  que  se  encontrava  inscrito  no último semestre da sua frequência;
  2. Em conformidade  com  o  ponto  anterior,  o  estudante  que  solicite  a  readmissão  não poderá ter nenhum tipo de dívidas (propinas e biblioteca) com a instituição;
  3. O estudante  que,  por  motivos  disciplinares,  tenha  cumprido  a  sanção  e  desde  que  o regulamento disciplinar o permita;
  4. A candidatura  a  readmissão  é  apresentada  na  Secretaria  Académica  antes  do  início de cada ano lectivo, nos prazos estabelecidos no calendário escolar;
  5. A candidatura  está  sujeita  ao  pagamento  de  uma  taxa  estipulada  em  regulamento próprio. 

Artigo 34º

(Mudança de Curso Interna)

  1. A Mudança  Interna  de  Curso  tem  como  principal  objectivo  permitir  no  início  do  ano lectivo  que  o  estudante  do  ISPOCA  solicite,  junto  da  Secretaria  Académica,  por requerimento, a mudança de curso, que deverá ocorrer entre os cursos da mesma área de conhecimento, nos prazos estabelecidos no calendário escolar.
  2. As solicitações  de  Mudança  Interna  de  Curso  só  poderão  ocorrer  uma  única  vez,  ao longo do Curso, são da competência da Direcção Académica, ouvidas as respectivas Coordenações de Curso e homologadas pelo Conselho Pedagógico do ISPOCA.

Artigo 35º

(Mudança de Turno Interna)

  1. A Mudança  de  Turno  Interna  tem  como  principal  objectivo  permitir  no  início  de  cada semestre  do  ano  lectivo,  que  o  estudante  do  ISPOCA  solicite  junto  da  Secretaria Académica,  por  requerimento,  a  mudança  de  turno,  nos  prazos  estabelecidos  no calendário escolar.
  2. As solicitações  de  Mudança  de  Turno  Interna  são  da  competência  da  Direcção Académica,  ouvidas  as  respectivas  Coordenações  de  Curso  e  homologadas  pelo Chefe de Departamento.

Artigo 36º

(Transferência Externa)

A Transferência Externa tem como principal objectivo  permitir que  um estudante se inscreva e matricule  no  ISPOCA  no  mesmo  curso  em  que  estava  matriculado  numa  outra  instituição  de ensino  privado  ou  público  credenciado  pelo  Ministério  de  tutela.  A  candidatura  deverá  ser apresentada  na  Secretaria  Académica  antes  do  início  de  cada  ano  lectivo,  nos  prazos estabelecidos no calendário académico.

Artigo 37º

(Decisão)

  1. Os candidatos ao processo de Transferência Externa serão submetidos a uma prova de aptidão específica, para cada área de conhecimento, cujo resultado condicionará o seu ingresso.
  2. A Secretaria Académica procederá ao envio dos processos à Direcção Académica, que  instruirá  uma  Comissão  de  equivalências  constituída  pelos  Chefes  de Departamento  e  Coordenadores  de  Curso,  para  que  no  prazo  máximo  de  oito  dias úteis, emitam os pareceres.
  3. Para cada  curso,  a  respectiva  comissão  de  equivalências  analisará  os  pedidos  e elaborará  as  correspondentes  propostas  a  serem  remetidas  à  Direcção  Académica para  encaminhamentos  posteriores  ao  Conselho  Científico,  no  prazo  máximo  de  15 dias úteis, contados a partir da data de recepção dos processos.
  4. Após a análise referida no ponto anterior o representante da área científica em que a(s)  unidade(s)  curricular(es)  se  enquadram  solicitará  os  respectivos  pareceres  aos docentes  responsáveis  pela  leccionação  dessas  unidades  curriculares.  Só  após  a recolha  desses  pareceres  é  que  a  Comissão  de  Equivalências  deve  elaborar  a respectiva proposta para tomada de decisão.
  5. A Comissão de Equivalências poderá solicitar, junto do requerente ou de outras fontes, informações e  elementos  adicionais,  considerados  necessários  para  a  análise  do processo. Sempre que a solicitação seja feita ao requerente ou à entidade exterior ao ISPOCA,  a  contagem  do  período  de  15  dias  úteis  referido  no  número  anterior  é interrompida, desde a data da notificação até à data de entrega dos elementos em causa.
  6. O Conselho  Científico  decidirá  sobre  cada  processo  e  informará  à  Direcção Académica  que  o  enviará  à  Secretaria  Académica,  de  forma  a  garantir  que  o processo  esteja  concluído  no  prazo  máximo  de  30  dias,  contados  a  partir  das  datas previstas.
  7. A Secretaria  Académica,  no  prazo  máximo  de  dois  dias  úteis,  após  a  recepção  da informação  do  Conselho  Científico,  referida  no  número  anterior,  notificará  o requerente,  informando-o  da  decisão  e  dos  eventuais  actos  necessários  que  dela decorram.

CAPÍTULO VIII

Secção VII

Equivalência de estudos e integração curricular

Artigo 38º

(Âmbito de equivalências)

  1. Podem requerer equivalência de habilitações, os estudantes com estudos adquiridos em outras instituições nacionais e estrangeiras.
  2. A equivalência de estudos pode ser concedida pela Direcção Académica, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria.

Artigo 39º

(Traduções)

  1. Só serão  considerados  para  equivalência  de  habilitações  os  documentos  traduzidos para  Língua  Portuguesa.  Não  obstante,  têm  de  ser  apresentados  os  documentos originais.
  2. A tradução  deve  ser  homologada  pelos  órgãos  competentes  (Embaixadas,  Serviços Consulares ou Ministérios de Relações Exteriores).

Artigo 40º

(Requerimento de pedido de equivalência)

A  equivalência  é  solicitada  na  Secretaria  Académica  e  encaminhada  para  a  Direcção Académica do ISPOCA que emitirá parecer com base em regulamento próprio.

Artigo 41º

(Instrução do pedido de equivalência)

  1. O requerimento  para  pedido  de  equivalência,  será  instruído  com  os  seguintes elementos:
  2. a) Certificado e/ou documentos comprovativos da aprovação nas unidades curriculares de que requer equivalência, com a indicação da respectiva classificação;
  3. b) Plano de estudo e conteúdos programáticos das unidades curriculares;
  4. c) Carga horária de cada UC.

Artigo 42º

(Matrícula e inscrição dos estudantes que solicitam equivalência)

Após concedida a equivalência,  devem ser aplicadas todas as normas e regras do presente Regulamento Académico.

CAPÍTULO IX

Secção VIII

Integração curricular

Artigo 43º

(Definição e competência)

  1. A integração  curricular  é  o  estudo  do  ajustamento  curricular  necessário  para  os estudantes  que  solicitam  equivalência  para  continuação  de  estudos,  transferências, mudança de curso e especialidade ou opção.
  2. A integração curricular dos estudantes é da competência do coordenador do curso e é feita através de um plano de estudos, quando se justifique.

Artigo 44º

(Mobilidade Estudantil)

  1. Ao abrigo de protocolos já existentes e outros a definir, os estudantes do ISPOCA poderão candidatar-se a  frequentar  outras  instituições  de  ensino  superior  por  um  período  de tempo definido com o objectivo de  proporcionar intercâmbio de conhecimentos entre instituições e desenvolver áreas científicas complementares às existentes no ISPOCA.
  2. Após regresso, no final do semestre/ano lectivo,  os estudantes  em mobilidade,  devem solicitar a transcrição de registos, instruindo o processo com os seguintes elementos:
  3. a) Requerimento onde constem todas as unidades curriculares em que estão inscritos ao abrigo do acordo ou protocolo e para as quais é solicitada a transcrição de registos;
  4. b) Documento emitido pela instituição que o estudante frequentou, com a designação das unidades curriculares e classificações finais.
  5. Requerida a  transcrição  de  registos,  a  Secretaria  Académica  do  ISPOCA  procede  à actualização do currículo académico do estudante.

CAPÍTULO X

Secção IX

Estatutos e Regimes Especiais

Artigo 45º

(Definição)

Estudante Dirigente Associativo

São  considerados  estudantes  dirigentes  associativos  os  estudante  que  seja  membro  de  um órgão do governo do Instituto (Assembleia ou Conselhos) e da direcção de uma associação de estudantes ou Clube Desportivo Universitário.

Artigo 46º

(Direitos)

  1. Os estudantes  dirigentes  associativos  gozam,  durante  o  seu  mandato,  dos  seguintes direitos:
  2. a) Justificação de faltas às aulas motivadas pela comparência em reuniões dos órgãosou associações a que pertencem e em actos de manifesto interesse associativo, no caso de estes coincidirem com o horário lectivo;
  3. b) A não  realização  de  Provas  Parcelares  devido  ao  exercício  de  actividades associativas  inadiáveis  tem  de  ser  comunicada  com  a  antecedência  de  1  (uma)semana.  As  novas  datas  das  provas  de  avaliação  serão  estabelecidas  pelo Coordenador de Curso;
  4. A justificação de faltas é concedida mediante apresentação à coordenação do curso do documento comprovativo da  comparência,  em algumas  das  actividades previstas no número anterior.
  5. Para efeitos  de  aplicação  do  presente  artigo,  prevalece  o  princípio  de  que  as actividades  das  associações  estudantis  devem,  sempre  que  possível,  serem  realizadas fora do período lectivo.

Artigo 47º

(Definição)

Estudantes de Alta Competição

  1. São considerados  atletas  de  alta  competição  os  estudantes  que  assim  sejam classificados pelo Departamento Ministerial do Executivo que tutela o desporto.
  2. Os estudantes  desportistas  do  ISPOCA  podem  ter  tratamento  equiparado  a  atletas  de alta  competição,  desde  que  as  actividades  sejam  devidamente  autorizadas  pela Direcção Académica.

Artigo 48º

(Direitos)

  1. Os estudantes que sejam atletas de alta competição possuem as seguintes facilidades:
  2. a) Possibilidade de escolher entre os horários existentes o que melhor se adapte à sua preparação desportiva;
  3. b) Justificação de  faltas  dadas  durante  o  período  de  preparação  e  participação  em competições  desportivas,  com  base  em  declaração  emitida  pelo  Departamento Ministerial do Executivo que tutela o desporto.
  4. c) Quando o  período  de  preparação  e  participação  em  competições  desportivas coincidir com provas de avaliação de conhecimentos, os atletas de alta competição têm a possibilidade de realizarem provas e exames em data extraordinária.

Artigo 49º

(Definição)

Estudantes em cumprimento de Serviço Militar

Os  estudantes  em  cumprimento  de  serviço  militar  activo  têm  de  apresentar  na  Secretaria Académica um comprovativo passado pela respectiva autoridade.

Artigo 50º

(Direitos)

  1. Os estudantes  em  cumprimento  de  serviço  militar  activo  possuem  as  seguintes condições:
  2. a) Possibilidade de escolher entre os horários existentes o que melhor se adapte à sua ao seu serviço militar activo;
  3. b) Justificação de  faltas  dadas  durante  o  período  de  cumprimento  de  serviço  militaractivo, com base em declaração emitida pelo Departamento Ministerial do Executivo que tutela;
  4. c) Justificação de  faltas  às  aulas,  Provas  e  Exames  quando  estiverem  em  missão  de serviço,  apresentando  os  devidos    As  novas  datas  para  a  realização das Provas ou Exames serão estabelecidas pelo Coordenador de Curso.

Artigo 51º

(Definição)

Trabalhadores-estudantes em regime offshore e outros em regime de turnos “rotativos “É considerado estudante com estatuto de trabalhador-estudante em regime de offshore, todo aquele  que  se  encontre  a  trabalhar  na  indústria  petroquímica,  no  transporte  de  petróleo  e seus derivados ou nas plataformas e submetidos a regimes cíclicos de escalas.

Artigo 52º

(Princípios)

  1. a) Que os  estudantes  regularmente  matriculados  no  ISPOCA  no  ano  lectivo …  e que gozam deste regime sejam mantidos e devem obedecer aos seguintes princípios:
  2. b) Que  sejam  identificadas  datas  comuns  para  a  realização  das  provas parcelares  para  todos  os  estudantes,  de  acordo  com  o  calendário académico da instituição;
  3. c) Que seja  obrigatória  a  presença  destes  estudantes  nas  datas  e  horários dos  exames  e  recursos,  estabelecidos  no  calendário  académico  da instituição;
  4. d) Que a ausência destes alunos nas datas establecidas seja caracterizada como falta e impeditivo para realizar outra avaliação substitua daquela não realizada;
  5. e) Que a  frequência  destes  alunos  para  a  aprovação,  seja  de  45%  do número total de horas-aula de cada disciplina.
  6. f) Que seja indicado um professor para coordenar e orientar os estudantes em regime especial offshore, regularmente matriculados, para garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas neste parecer;
  7. g) Que os  professores  leccionem  as  unidades  curriculares  com  estudantes em regime especial de offshore acompanhem, orientem  e disponibilizem materiais de apoio para tais alunos;
  8. h) Que nas  médias  finais  do  semestre  seja  considerada  somente  as avaliações parcelares, excluindo desta forma as avaliações continuas.

CAPÍTULO XI

Secção X

Estatuto Especial para estudante grávida

Artigo 53º

(Definição)

As  estudantes  em  período  de  gestação  têm  de  apresentar,  na  Secretaria  Académica,  um documento médico que comprove o estado de gravidez em que conste a data provável do parto.

Artigo 54º

(Direitos)

As estudantes gestantes gozam dos seguintes Direitos:

  1. a) Realizar as suas provas em data extraordinária e época especial; b) Assistência facultativa às aulas  ou possibilidade de escolher  dentre os horários existentes o que melhor se adapte à sua situação; c)  Justificação das faltas dadas durante o período de gestação.

CAPÍTULO XII

Secção XI

Propinas

Intervenientes

Artigo 55º

(Obrigatoriedade)

Nenhum estudante no ISPOCA poderá frequentar actividades académicas de qualquer tipo se não cumprir com o estabelecido nesta secção.

Artigo 56º

(Pagamento)

O valor da propina mensal é anualmente fixado, em função da natureza dos cursos e da sua especificidade, pela Direcção Geral do ISPOCA.

  1. As propinas  são  pagas  a  partir  do  primeiro  mês  de  aulas,  independentemente  de eventuais alterações do calendário escolar resultantes de motivos de força maior. 
  2. O estudante  paga  as  suas  propinas  em  dez  (10)  pagamentos  mensais,  nos  seguintes moldes:
  3. a) O pagamento  da  propina  por  parte  dos  estudantes  deve  ser  feito  por  depósito  ou transferência  bancária  na  conta  da  instituição  até  ao  dia  10  de  cada  mês  ou  o próximo dia útil;
  4. b) Os estudantes trabalhadores podem pagar até ao dia 20 de cada mês ou próximo dia útil, desde  que  apresentem  no  acto  de  inscrição  um  requerimento  expresso acompanhado do comprovativo de serviço;
  5. c) Os estudantes  bolseiros  só  estarão  em  incumprimento,  caso  não  efectuem  o pagamento  da  propina  após  terem  recebido  a  respectiva  bolsa  da  entidade financiadora;
  6. d) O pagamento da  totalidade  das  propinas no início  do ano implica  um desconto  de 5%;
  7. e) O estudante que  se  matricule  depois  do  início  do  ano  lectivo  é  obrigado  a  pagar  as propinas  dos  meses  que  antecederam  a  sua  inscrição.  O  pagamento  tem  que  ser realizado até um (1) mês após a sua integração;
  8. f) O não pagamento nos prazos acima estipulados é da inteira responsabilidade do estudante e poderá estar sujeito a sobretaxas:
  9. g) À propina paga entre o dia 11 e o último dia do mês é acrescido 10% do valor em dívida;
  10. Ao fim de um período de dois (2) meses após a data limite, proceder-se-á à anulação da inscrição.
  11. As importâncias pagas por propina não são, em momento algum, devolvidas em caso de anulação de matrícula, transferência para outro estabelecimento de ensino, ou em qualquer outra situação.

Artigo 57º

(Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente diploma serão resolvidas pelo

 

Luanda, 14 / 03 / 2017.

 

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