INTRODUÇÃO
PREÂMBULO
No ambiente de rápidas transformações, no âmbito tecnológico, educacional, etc., cabe às Instituições de Ensino o desafio de reunir em suas actividades, acções relevantes, incluindo a necessidade de redução das desigualdades sociais e económicas, para a socialização da experiência cultural e científica historicamente acumulada pela humanidade.
Nessas instituições apropria-se o património do saber humano que deve ser aplicado ao conhecimento e ao desenvolvimento da sociedade. Especificamente, no caso de Angola, que experimenta um alto crescimento económico, a educação superior tem o desafio de modificar os padrões do país na economia global.
O Instituto Superior Politécnico do Cazenga deseja contribuir pelo ensino, pesquisa e extensão na formação de profissionais especializados e compromissados com a redução da distância entre a realidade actual e o potencial de desenvolvimento que Angola tem a demonstrar para o mundo.
O ISPOCA pretende ser uma força actuante e sinalizadora de novos cenários de desenvolvimento social, económico, científico, tecnológico e cultural em Angola, investigando, debatendo, produzindo saberes e propondo soluções para as questões emergentes do povo Angolano. Esta postura do Instituto estará alicerçada no tripé do Ensino, da Pesquisa e da Extensão.
Como os valores são ideias fundamentais em torno das quais a organização foi construída e representam as convicções dominantes, as crenças básicas, aquilo em que a maioria das pessoas da organização acredita, os valores do ISPOCA são:
- Honestidade;
- Justiça;
- Responsabilidade Social;
- Ética;
O presente regulamento, doravante designado por Regulamento Académico do ISPOCA, propõe alterar, integrar e sistematizar todos os regulamentos, normas e orientações gerais aprovados pelo ISPOCA que disciplinam o conjunto da sua actividade académica. Sendo a matriz de referência para todas as normas que regem a actividade académica do ISPOCA.
REGRAS GERAIS
CAPÍTULO I
Âmbito
Artigo 1º
(Objecto)
O Regulamento Académico visa fornecer a todos os estudantes e funcionários do ISPOCA um instrumento de apoio ao percurso académico, facultando informação detalhada sobre os serviços de apoio, normas de funcionamento, emolumentos e propinas em vigor.
Artigo 2º
(Abreviaturas)
- O presente regulamento utiliza como abreviaturas:
- a) ISPOCA - Instituto Superior Politécnico do Cazenga;
- b) UO - Unidade Orgânica (Departamento de ensino e investigação ou entidade equivalente);
- c) UC - Unidade Curricular.
Artigo 3º
(Conceitos)
Para efeitos do presente regulamento, entende -se por:
- Aula Prática – Significa as actividades práticas realizadas em laboratório, trabalhos de campo, ou em ambiente computacional permitindo a observação de fenómenos estudados em aulas teóricas e teórico-práticas.
- Aula Teórica – Significa o momento em que, são transmitidos conceitos, definições e mecanismos de acção.
- Aula Teórico-prática – Significa a aula que proporciona o desenvolvimento de conceitos científicos, além de permitir que os estudantes aprendam como abordar, objectivamente, o seu mundo e desenvolver soluções para problemas complexos.
- Boletim de Registo Académico – Significa o documento destinado aos estudantes que lista todas as unidades curriculares em que o estudante obteve ou deve obter aprovação, respectivas notas na escala angolana de classificações (de 0 a 20).
- Comissão de inquérito – Significa a comissão constituída por mais três funcionários, docentes e não docentes do ISPOCA, para averiguar a veracidade dos factos passíveis de sanção disciplinar.
- Conteúdo Programático – Significa o conjunto de objectivos e aprendizagens definidas para cada UC.
- Equivalência de estudos – Significa o processo pelo qual uma qualificação académica nacional ou estrangeira do ensino superior é comparada a uma qualificação do ISPOCA em termos de nível, duração e conteúdos programáticos.
- Estágio supervisionado – Significa o trabalho que visa relacionar os conhecimentos teóricos com a realidade prática de actividade de uma empresa ou instituição nas áreas afins aos cursos ministrados pelo ISPOCA.
- Estudante do ISPOCA – Significa todo aquele que estiver validamente matriculado e inscrito num dos cursos ministrados pelo ISPOCA.
- Estudante em mobilidade – Significa o estudante matriculado e inscrito num estabelecimento de ensino superior que realiza um período de estudos ou estágio num estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro ou numa entidade estrangeira, ao abrigo de programas e acordos institucionais com reconhecimento obrigatório pelo estabelecimento de ensino de origem. Esse período de mobilidade está condicionado à celebração de um contrato de estudos ou de estágio, previamente acordado entre o estabelecimento de ensino de origem e o estabelecimento de ensino de acolhimento.
- Inscrição em Unidades Curriculares – Significa o acto que permite ao aluno a frequência das unidades curriculares, ser avaliado e ter a respectiva classificação registada no seu currículo académico.
- Inscrição no ano lectivo – Significa o acto que faculta ao aluno, depois de matriculado, a inscrição nas diversas unidades curriculares do plano de estudo do curso.
- Matrícula – Significa o acto pelo qual o aluno dá entrada no ISPOCA.
- Mini-pauta – Significa o modelo que regista o aproveitamento académico de uma disciplina, dos estudantes de uma turma.
- Mudança de curso – Significa o acto pelo qual o aluno efectua uma matrícula e inscrição no mesmo ou noutro estabelecimento ensino, num curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, tendo havido ou não interrupção da inscrição do ensino superior.
- Pauta – Significa o modelo que regista a compilação do aproveitamento académico de todas as disciplinas, dos estudantes de uma turma.
- Prescrição Significa o acto pelo qual é suspensa a matrícula de um aluno na sequência de insucesso escolar repetido.
- Propina – Significa a quantia mensal paga pelo estudante à instituição de ensino superior que frequenta, que visa comparticipar os custos da sua formação.
- Trabalho de conclusão de curso ou monografia – Significa o trabalho de natureza científica ou o projecto, original e escrito de acordo com as indicações do docente (orientador) da UC.
- Transferência – Significa o acto pelo qual o aluno efectua uma matrícula e inscrição no mesmo curso num estabelecimento de ensino diferente daquele em que está matriculado.
- Unidade Curricular – Unidade de ensino com objectivos de formação próprios e que é objecto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.
As unidades curriculares são corretamente designadas por “disciplinas” ou “cadeiras”.
Parte I
Organização dos Processos Académicos
CAPÍTULO II
Secção I
Acesso
Artigo 4º
(Princípio geral)
A primeira matrícula dos candidatos ao ISPOCA obedece ao princípio geral de exames de acesso.
Artigo 5º
(Numerus Clausus)
- O acesso ao ISPOCA assenta na existência de “numerus clausus” (vagas existentes).
- Cabe à Direcção Académica do ISPOCA estabelecer “numerus clausus” por cursos e especialidades.
Artigo 6º
(Programação e calendário do ano académico)
- No início de cada ano lectivo, a Secretaria Académica publica a programação do ano académico, que deve incluir:
- a) As datas de início e fim do período lectivo;
- b) As férias lectivas e pausas académicas;
- c) Os períodos de matrícula e inscrição;
- d) Os períodos de realização de provas parcelares;
- e) O início e o fim das épocas de exame (época normal e época de recurso).
- A programação referida no número anterior é de cumprimento obrigatório.
- Antes do início do ano lectivo será publicado, pela Secretaria Académica, o horário lectivo.
Artigo 7°
(Calendários e anúncio da realização dos exames de acesso)
- O Calendário dos exames de acesso é elaborado e tornado público pelo ISPOCA, trinta (30) dias antes da data de início das inscrições.
- A duração de todo o processo dos exames de acesso, da inscrição à publicação dos resultados finais, é de sessenta (60) dias.
- À data do anúncio sobre a realização de cada exame de acesso deverão ser publicadas informações sobre o tipo de exame a realizar (prova única ou mais de uma prova), os respectivos programas e a bibliografias recomendada.
Artigo 8º
(Local de inscrição)
A inscrição para o exame de acesso tem lugar na Secretaria Académica do ISPOCA.
Artigo 9º
(Condições de candidatura)
A candidatura aos exames de acesso está condicionada à titularidade da habilitação escolar no ensino médio, o 2º ciclo do ensino secundário ou equivalente (para candidatos que concluíram os seus estudos fora do país).
Artigo 10º
(Processo de inscrição)
- O processo de inscrição para o exame de acesso deve ser constituído pelos seguintes documentos:
- a) Bilhete de identidade (passaporte, para estrangeiros), acompanhado de uma fotocópia que ficará arquivada, depois de conferida com o original;
- b) Original do certificado de habilitações do curso médio ou pré-universitário, acompanhado de uma fotocópia autenticada pelo notário, que ficará arquivada depois de conferida pelo original, sendo este devolvido ao candidato;
- c) Ficha de inscrição devidamente preenchida a fornecer pelo ISPOCA;
- d) Comprovativo de pagamento, a ser fixado em documento próprio;
- e) Duas fotografias, tipo passe.
- No acto da inscrição, é emitido um recibo com a indicação da quantia paga em nome do candidato.
- Será disponibilizado um recibo de inscrição, para o acesso à sala do exame.
Artigo 11º
(Listas dos candidatos)
As listas dos candidatos admitidos à realização dos exames de acesso serão afixadas, no Instituto, dentro dos prazos previstos.
Artigo 12º
(Realização do exame de acesso)
- Os exames realizar-se-ão na data prevista no calendário Académico.
- Para a realização do exame, é obrigatória a apresentação do Bilhete de Identidade ou Passaporte (estrangeiros) válidos e o recibo de inscrição.
Artigo 13º
(Júri)
- Por Despacho do Director Académico, é nomeado um Júri para a coordenação do processo de elaboração, correcção, avaliação e classificação dos exames:
- a) Cabe ao Júri a direcção do processo de correcção, avaliação e classificação dos exames;
- b) A Direcção Académica designa também um Júri para se ocupar da revisão dos exames, nos termos do artigo 14°;
- c) Cabe à Direcção Geral do ISPOCA, a homologação dos resultados finais dos exames de acesso.
Artigo 14º
(Publicação dos resultados)
- Os resultados obtidos por cada candidato são tornados públicos pela Secretaria Académica dentro do prazo estabelecido no calendário, através da informação cedida pela Direcção Académica.
- As listas com os resultados finais serão afixadas de forma ordenada, contendo o visto do Director Académico e do Director Geral.
Artigo 15º
(Selecção dos candidatos aprovados)
- Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem as melhores classificações, dentro do número de vagas existentes.
- Pode ser definida em cada UO, com anuência da Direcção Académica, uma classificação mínima para a admissão.
Artigo 16º
(Revisão de Exame de Acesso)
- O candidato tem o direito de solicitar a revisão dos) exame(s), no prazo de dois dias úteis, a contar da data de afixação dos resultados.
- O Júri designado procede à revisão dos exames, no prazo de dois dias úteis, depois de terminado o prazo referido no número anterior.
- Não há lugar à reclamação ou recurso da decisão do Júri de revisão de exames.
Artigo 17º
(Validade)
O Exame de Acesso só é válido para o ano lectivo a que se refere.
Artigo 18º
(Relatório)
A Secretaria Académica do ISPOCA enviará à Direcção Académica, no prazo máximo de 15 dias úteis, após o término do processo, o relatório final sobre os exames de acesso em concertação com o Júri dos exames.
CAPÍTULO III
Matrícula e inscrição
Secção II
Matrícula
Artigo 19º
(Conceito)
- A matrícula é o acto pelo qual o estudante se vincula ao ISPOCA, adquire a qualidade de estudante e o direito à inscrição num dos seus cursos.
- A matrícula faz-se uma só vez, dentro dos prazos previstos no respectivo calendário e nas condições previstas no Capítulo II do presente documento.
- No acto de matrícula, é atribuído um número ao estudante, que estará em vigor até ao final do curso.
- O pagamento da matrícula é único, sendo efectuado no ano em que o estudante entra pela primeira vez no Instituto.
- A matrícula tem como prazo limite de pagamento uma (1) semana antes do início das aulas. Para além desse período, será acrescido de uma taxa a ser estipulada em regulamento próprio.
Artigo 20º
(Matrícula e Inscrição)
- Podem efectuar a sua matrícula, confirmação de matrícula e inscrição no ISPOCA os estudantes que se candidatem e sejam admitidos pelas seguintes vias:
- a) Regulamento geral de exames de acesso aos cursos do ISPOCA (referido no Capítulo II);
- b) Regulamento de reingresso, mudança de curso ou transferência.
Artigo 21º
(Vigência da matrícula)
- Todos os estudantes admitidos no ISPOCA têm que efectuar a sua matrícula.
- O não cumprimento do ponto anterior impede a confirmação da matrícula e a inscrição nas unidades curriculares do ano lectivo imediato.
- Na sequência do processo de matrícula (acto único) todos os estudantes efectuam anualmente a confirmação da mesma. Este acto permite ao estudante confirmar a frequência do curso, unidades curriculares e ano de estudos.
- O estudante do ISPOCA que interrompa a sua inscrição no curso que está matriculado, e não confirme a sua matrícula no prazo de 1 (um) ano lectivo, só poderá voltar a ser estudante activo depois de realizar novo exame de acesso e ser admitido.
Artigo 22º
(Inscrição simultânea)
- É proibida a inscrição no mesmo ano lectivo em dois cursos superiores de licenciatura, ministrados no ISPOCA.
- Os casos excepcionais estão condicionados à aprovação pela Direcção Geral, mediante parecer das coordenações das unidades orgânicas envolvidas.
- A violação do disposto nos números anteriores determina a anulação da matrícula e da inscrição dos estudantes em causa, em ambos os cursos.
CAPÍTULO IV
Secção III
Inscrição
Artigo 23º
(Efeitos e frequência)
- A Inscrição é o acto efectuado semestralmente que faculta ao estudante a frequência das unidades curriculares de um curso, sendo a primeira inscrição simultânea com a matrícula.
- A confirmação da matrícula é um acto anual, efectuado no início de cada ano académico, que visa confirmar que o estudante pretende continuar a frequentar o ISPOCA.
- O estudante efectua um pagamento anual referente à inscrição no ano lectivo que vai frequentar, estipulado em regulamento próprio.
- Nenhum estudante pode, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em unidades curriculares de um curso superior, sem se encontrar regularmente matriculado e inscrito.
- A Secretaria Académica do ISPOCA afixa a lista dos estudantes inscritos com o respectivo número de matrícula, até dois dias úteis antes do início do período lectivo.
- As importâncias pagas pela matrícula não são, em momento algum, devolvidas.
Artigo 24º
(Repetição de inscrição)
Não é permitida a repetição da inscrição em unidades curriculares em que o estudante tenha já obtido a aprovação.
Artigo 25º
(Funcionamento e inscrição em unidades curriculares)
- O funcionamento de cursos e respectivas unidades curriculares de opção, para além da disponibilidade dos meios humanos para o efeito, está condicionado à inscrição de um número mínimo de estudantes (estipulado pela Coordenação do Curso).
- Os critérios de funcionamento dependem de uma avaliação prévia a ser feita pela coordenação do respectivo curso com anuência da Direcção Académica.
Artigo 26º
(Instrução do processo de matrícula e inscrição)
- As matrículas são efectuadas na Secretaria Académica do ISPOCA, nos períodos para o efeito, estipulados no calendário académico.
- Os estudantes cuja inscrição esteja condicionada à realização de exames em época de recurso dispõem de um prazo de sete (7) dias a contar da data de publicação do resultado do último exame, para procederem à inscrição.
- Serão liminarmente indeferidos os pedidos cuja apresentação não se enquadre nos prazos estabelecidos nos números anteriores.
- Os estudantes que se encontram em regime especial são obrigados a cumprir as normas em vigor no ISPOCA.
- O estudante repetente deverá matricular-se nas turmas espaciais, de acordo com os critérios institucionais.
- A matrícula e a inscrição só podem ser efectuadas pelo próprio estudante ou pelo seu procurador, sendo os erros ou omissões da sua exclusiva responsabilidade.
- Os documentos necessários para a matrícula são os seguintes:
- a) Bilhete de Identidade no caso de estudante de nacionalidade Angolana e passaporte para estudantes estrangeiros;
- b) Original do certificado de habilitações do curso médio ou pré-universitário, acompanhado de uma fotocópia autenticada pelo notário, que ficará arquivada depois de conferida pelo original, sendo este devolvido ao estudante;
- c) O estudante que tenha obtido a habilitação de estudos no exterior deverá apresentar o original do certificado de equivalências obtido junto do Ministério da Educação de Angola, acompanhado de uma fotocópia autenticada pelo notário, que ficará arquivada depois de conferida pelo original, sendo este devolvido ao estudante.
CAPÍTULO V
Secção IV
Anulação de matrícula e/ou de inscrição
Artigo 27º
(Condições para a anulação da matrícula ou
Inscrição e interrupção temporária dos estudos)
- A anulação da matrícula de qualquer estudante pode verificar-se nas seguintes condições:
- a) Quando se verifique que foram prestadas falsas declarações, ou apresentados falsos documentos;
- b) Sempre que seja determinada, na sequência de um processo disciplinar;
- c) Quando se verifique o abandono dos estudos, sem qualquer comunicação por escrito à Secretaria Académica no prazo de 1 (um) Neste caso, o estudante terá de se recandidatar pelo processo de exame de acesso;
- A anulação da inscrição nas Unidades Curriculares de qualquer estudante pode verificar-se nas seguintes condições:
- a) Se o estudante apresentar a solicitação de anulação da inscrição ou o pedido da desistência de uma ou algumas unidades curriculares, até à sexta (6ª) na semana após o início das aulas;
- b) Se o estudante prestar falsas informações no seu boletim de inscrição ou omitir outras relevantes para o acto;
- c) Se o estudante não tiver, com motivo devidamente justificado, completado a inscrição do respectivo processo, nos prazos devidos;
- d) Sempre que não se verificar o cumprimento das normas em vigor no ISPOCA;
- A anulação da matrícula/inscrição é concretizada por Despacho do Director Académico mediante comunicação feita pela Secretaria Académica e dada a conhecer, por esta, aos serviços de Tesouraria e ao Coordenador do Curso.
- As importâncias pagas pela inscrição não serão, em momento algum, devolvidas.
CAPÍTULO VI
Secção V
Frequência e Assiduidade
Artigo 28º
(Condições de frequência)
- O estudante deve inscrever-se em cada uma das unidades curriculares, para participar das aulas e realizar provas e exames.
- O número máximo de UC que o estudante pode se inscrever em cada semestre é de 9 (nove) com obrigatoriedade de inscrição primeiramente nas mais atrasadas.
- É permitido a um estudante repetente a inscrição em unidades curriculares do plano de estudo do ano posterior em que está inscrito até perfazer 6 unidades curriculares por semestre.
- Para se realizar a matrícula em disciplinas profissionalizantes, deve-se observar.
- No Âmbito do Departamento de Engenharias e Tecnologias (DET)
- A transição do ciclo básico para o ciclo profissionalizante (do 2º para o 3º ano) acontece somente para o estudante que não tenha nenhuma disciplina em atraso;
- A transição do 4º para o 5º ano (…) e do 3º para o 4º ano (EINF) deve acontecer somente para o estudante que não tenha nenhuma disciplina em atraso. Esta condição garante o direito de ser finalista;
III. O estudante poderá realizar exames especiais caso tenha uma, duas ou três disciplinas em atraso, nas seguintes condições:
- Na transição do ciclo básico para o ciclo profissionalizante (2º para 3º ano);
- a) Na transição do 3º para o 4º ano para o Curso de Engenharia Informática;
- b) Na transição do 4º para o 5º ano para os cursos de…;
- c) Ser finalista: 4º ano de EINF e 5º ano dos demais cursos do DET.
- Departamento de Ciências Sociais e Humanas (DCSH)
- A transição do ciclo básico para o ciclo profissionalizante (do 2º para o 3º ano) acontecer somente para o estudante que não tenha nenhuma disciplina em atraso;
- A transição do 3º para o 4º ano só é permitida se o estudante for aprovado em todas as disciplinas anteriores, incluindo as do 3º ano. Nesta condição é garantido ao estudante o direito de ser finalista;
- Departamento de Ciências de Saúde (DCS)
- A transição do ciclo básico para o ciclo profissionalizante (do 2º para o 3º ano) acontecer somente para o estudante que não tenha nenhuma disciplina em atraso;
- A transição do 3º para o 4º ano só é permitida se o estudante for aprovado em todas as disciplinas anteriores, incluindo as do 3º ano. Nesta condição é garantido ao estudante o direito de ser finalista;
III. O estudante poderá realizar exames especiais caso tenha uma, duas ou três disciplinas em atraso, nas seguintes condições:
- a) Na transição do ciclo básico para o ciclo profissionalizante (2º para 3º ano);
- b) Na transição do 3º para o 4º ano;
- c) Ser finalista.
Artigo 29º
(Justificação de faltas)
Os estudantes devem apresentar no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do retorno às actividades lectivas, os justificativos das suas faltas, através de impresso próprio fornecido pela Secretaria Académica do Instituto.
Artigo 30º
(Competência para justificação de faltas)
Compete à Secretaria Académica, salvo situações excepcionais que serão encaminhadas à Direcção Académica, a aceitação ou não da justificação de faltas.
Artigo 31º
(Motivos de justificação de faltas)
- Constituem motivos de justificação de faltas, os factores não dependentes da vontade do estudante, que impeçam a sua presença às aulas, tais como:
- a) Obrigações legais estipulada judicialmente (Tribunal);
- b) Doença comprovada por documento médico;
- c) Impedimento por razões militares, associativas ou laborais;
- d) Morte de parente próximo, mediante apresentação de cópia do atestado de óbito.
Artigo 32º
(Transição de ano)
O estudante só transita de ano: DCSH (do 1º para o 2º ano), DCS do 1º para o 2º ano e/ou do 3º para o 4º ano) e DET (do 1º para o 2º ano e/ou do 3º para o 4º ano) nas seguintes condições:
- Se o número das unidades curriculares do ano for igual ou superior a doze (12), a transição de ano só terá lugar no caso de o estudante ficar com um máximo de três (3) unidades curriculares em atraso;
- Se o número das unidades curriculares do ano for inferior a doze (12), a transição de ano só terá lugar no caso de o estudante ficar com um máximo de duas (2) unidades curriculares em atraso.
CAPÍTULO VII
Secção VI
Regime Especiais: Readmissão, Mudança de Curso Interna e Turno e Transferência Externa
Artigo 33 º
(Readmissão após anulação de matrícula/inscrição ou interrupção temporária dos estudos)
- A readmissão é o acto que permite a um estudante que já foi matriculado no ISPOCA, o regresso à instituição e ao curso que frequentou, com um desempenho escolar maior ou igual a 50% de aprovação às unidades curriculares a que se encontrava inscrito no último semestre da sua frequência;
- Em conformidade com o ponto anterior, o estudante que solicite a readmissão não poderá ter nenhum tipo de dívidas (propinas e biblioteca) com a instituição;
- O estudante que, por motivos disciplinares, tenha cumprido a sanção e desde que o regulamento disciplinar o permita;
- A candidatura a readmissão é apresentada na Secretaria Académica antes do início de cada ano lectivo, nos prazos estabelecidos no calendário escolar;
- A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa estipulada em regulamento próprio.
Artigo 34º
(Mudança de Curso Interna)
- A Mudança Interna de Curso tem como principal objectivo permitir no início do ano lectivo que o estudante do ISPOCA solicite, junto da Secretaria Académica, por requerimento, a mudança de curso, que deverá ocorrer entre os cursos da mesma área de conhecimento, nos prazos estabelecidos no calendário escolar.
- As solicitações de Mudança Interna de Curso só poderão ocorrer uma única vez, ao longo do Curso, são da competência da Direcção Académica, ouvidas as respectivas Coordenações de Curso e homologadas pelo Conselho Pedagógico do ISPOCA.
Artigo 35º
(Mudança de Turno Interna)
- A Mudança de Turno Interna tem como principal objectivo permitir no início de cada semestre do ano lectivo, que o estudante do ISPOCA solicite junto da Secretaria Académica, por requerimento, a mudança de turno, nos prazos estabelecidos no calendário escolar.
- As solicitações de Mudança de Turno Interna são da competência da Direcção Académica, ouvidas as respectivas Coordenações de Curso e homologadas pelo Chefe de Departamento.
Artigo 36º
(Transferência Externa)
A Transferência Externa tem como principal objectivo permitir que um estudante se inscreva e matricule no ISPOCA no mesmo curso em que estava matriculado numa outra instituição de ensino privado ou público credenciado pelo Ministério de tutela. A candidatura deverá ser apresentada na Secretaria Académica antes do início de cada ano lectivo, nos prazos estabelecidos no calendário académico.
Artigo 37º
(Decisão)
- Os candidatos ao processo de Transferência Externa serão submetidos a uma prova de aptidão específica, para cada área de conhecimento, cujo resultado condicionará o seu ingresso.
- A Secretaria Académica procederá ao envio dos processos à Direcção Académica, que instruirá uma Comissão de equivalências constituída pelos Chefes de Departamento e Coordenadores de Curso, para que no prazo máximo de oito dias úteis, emitam os pareceres.
- Para cada curso, a respectiva comissão de equivalências analisará os pedidos e elaborará as correspondentes propostas a serem remetidas à Direcção Académica para encaminhamentos posteriores ao Conselho Científico, no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data de recepção dos processos.
- Após a análise referida no ponto anterior o representante da área científica em que a(s) unidade(s) curricular(es) se enquadram solicitará os respectivos pareceres aos docentes responsáveis pela leccionação dessas unidades curriculares. Só após a recolha desses pareceres é que a Comissão de Equivalências deve elaborar a respectiva proposta para tomada de decisão.
- A Comissão de Equivalências poderá solicitar, junto do requerente ou de outras fontes, informações e elementos adicionais, considerados necessários para a análise do processo. Sempre que a solicitação seja feita ao requerente ou à entidade exterior ao ISPOCA, a contagem do período de 15 dias úteis referido no número anterior é interrompida, desde a data da notificação até à data de entrega dos elementos em causa.
- O Conselho Científico decidirá sobre cada processo e informará à Direcção Académica que o enviará à Secretaria Académica, de forma a garantir que o processo esteja concluído no prazo máximo de 30 dias, contados a partir das datas previstas.
- A Secretaria Académica, no prazo máximo de dois dias úteis, após a recepção da informação do Conselho Científico, referida no número anterior, notificará o requerente, informando-o da decisão e dos eventuais actos necessários que dela decorram.
CAPÍTULO VIII
Secção VII
Equivalência de estudos e integração curricular
Artigo 38º
(Âmbito de equivalências)
- Podem requerer equivalência de habilitações, os estudantes com estudos adquiridos em outras instituições nacionais e estrangeiras.
- A equivalência de estudos pode ser concedida pela Direcção Académica, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 39º
(Traduções)
- Só serão considerados para equivalência de habilitações os documentos traduzidos para Língua Portuguesa. Não obstante, têm de ser apresentados os documentos originais.
- A tradução deve ser homologada pelos órgãos competentes (Embaixadas, Serviços Consulares ou Ministérios de Relações Exteriores).
Artigo 40º
(Requerimento de pedido de equivalência)
A equivalência é solicitada na Secretaria Académica e encaminhada para a Direcção Académica do ISPOCA que emitirá parecer com base em regulamento próprio.
Artigo 41º
(Instrução do pedido de equivalência)
- O requerimento para pedido de equivalência, será instruído com os seguintes elementos:
- a) Certificado e/ou documentos comprovativos da aprovação nas unidades curriculares de que requer equivalência, com a indicação da respectiva classificação;
- b) Plano de estudo e conteúdos programáticos das unidades curriculares;
- c) Carga horária de cada UC.
Artigo 42º
(Matrícula e inscrição dos estudantes que solicitam equivalência)
Após concedida a equivalência, devem ser aplicadas todas as normas e regras do presente Regulamento Académico.
CAPÍTULO IX
Secção VIII
Integração curricular
Artigo 43º
(Definição e competência)
- A integração curricular é o estudo do ajustamento curricular necessário para os estudantes que solicitam equivalência para continuação de estudos, transferências, mudança de curso e especialidade ou opção.
- A integração curricular dos estudantes é da competência do coordenador do curso e é feita através de um plano de estudos, quando se justifique.
Artigo 44º
(Mobilidade Estudantil)
- Ao abrigo de protocolos já existentes e outros a definir, os estudantes do ISPOCA poderão candidatar-se a frequentar outras instituições de ensino superior por um período de tempo definido com o objectivo de proporcionar intercâmbio de conhecimentos entre instituições e desenvolver áreas científicas complementares às existentes no ISPOCA.
- Após regresso, no final do semestre/ano lectivo, os estudantes em mobilidade, devem solicitar a transcrição de registos, instruindo o processo com os seguintes elementos:
- a) Requerimento onde constem todas as unidades curriculares em que estão inscritos ao abrigo do acordo ou protocolo e para as quais é solicitada a transcrição de registos;
- b) Documento emitido pela instituição que o estudante frequentou, com a designação das unidades curriculares e classificações finais.
- Requerida a transcrição de registos, a Secretaria Académica do ISPOCA procede à actualização do currículo académico do estudante.
CAPÍTULO X
Secção IX
Estatutos e Regimes Especiais
Artigo 45º
(Definição)
Estudante Dirigente Associativo
São considerados estudantes dirigentes associativos os estudante que seja membro de um órgão do governo do Instituto (Assembleia ou Conselhos) e da direcção de uma associação de estudantes ou Clube Desportivo Universitário.
Artigo 46º
(Direitos)
- Os estudantes dirigentes associativos gozam, durante o seu mandato, dos seguintes direitos:
- a) Justificação de faltas às aulas motivadas pela comparência em reuniões dos órgãosou associações a que pertencem e em actos de manifesto interesse associativo, no caso de estes coincidirem com o horário lectivo;
- b) A não realização de Provas Parcelares devido ao exercício de actividades associativas inadiáveis tem de ser comunicada com a antecedência de 1 (uma)semana. As novas datas das provas de avaliação serão estabelecidas pelo Coordenador de Curso;
- A justificação de faltas é concedida mediante apresentação à coordenação do curso do documento comprovativo da comparência, em algumas das actividades previstas no número anterior.
- Para efeitos de aplicação do presente artigo, prevalece o princípio de que as actividades das associações estudantis devem, sempre que possível, serem realizadas fora do período lectivo.
Artigo 47º
(Definição)
Estudantes de Alta Competição
- São considerados atletas de alta competição os estudantes que assim sejam classificados pelo Departamento Ministerial do Executivo que tutela o desporto.
- Os estudantes desportistas do ISPOCA podem ter tratamento equiparado a atletas de alta competição, desde que as actividades sejam devidamente autorizadas pela Direcção Académica.
Artigo 48º
(Direitos)
- Os estudantes que sejam atletas de alta competição possuem as seguintes facilidades:
- a) Possibilidade de escolher entre os horários existentes o que melhor se adapte à sua preparação desportiva;
- b) Justificação de faltas dadas durante o período de preparação e participação em competições desportivas, com base em declaração emitida pelo Departamento Ministerial do Executivo que tutela o desporto.
- c) Quando o período de preparação e participação em competições desportivas coincidir com provas de avaliação de conhecimentos, os atletas de alta competição têm a possibilidade de realizarem provas e exames em data extraordinária.
Artigo 49º
(Definição)
Estudantes em cumprimento de Serviço Militar
Os estudantes em cumprimento de serviço militar activo têm de apresentar na Secretaria Académica um comprovativo passado pela respectiva autoridade.
Artigo 50º
(Direitos)
- Os estudantes em cumprimento de serviço militar activo possuem as seguintes condições:
- a) Possibilidade de escolher entre os horários existentes o que melhor se adapte à sua ao seu serviço militar activo;
- b) Justificação de faltas dadas durante o período de cumprimento de serviço militaractivo, com base em declaração emitida pelo Departamento Ministerial do Executivo que tutela;
- c) Justificação de faltas às aulas, Provas e Exames quando estiverem em missão de serviço, apresentando os devidos As novas datas para a realização das Provas ou Exames serão estabelecidas pelo Coordenador de Curso.
Artigo 51º
(Definição)
Trabalhadores-estudantes em regime offshore e outros em regime de turnos “rotativos “É considerado estudante com estatuto de trabalhador-estudante em regime de offshore, todo aquele que se encontre a trabalhar na indústria petroquímica, no transporte de petróleo e seus derivados ou nas plataformas e submetidos a regimes cíclicos de escalas.
Artigo 52º
(Princípios)
- a) Que os estudantes regularmente matriculados no ISPOCA no ano lectivo … e que gozam deste regime sejam mantidos e devem obedecer aos seguintes princípios:
- b) Que sejam identificadas datas comuns para a realização das provas parcelares para todos os estudantes, de acordo com o calendário académico da instituição;
- c) Que seja obrigatória a presença destes estudantes nas datas e horários dos exames e recursos, estabelecidos no calendário académico da instituição;
- d) Que a ausência destes alunos nas datas establecidas seja caracterizada como falta e impeditivo para realizar outra avaliação substitua daquela não realizada;
- e) Que a frequência destes alunos para a aprovação, seja de 45% do número total de horas-aula de cada disciplina.
- f) Que seja indicado um professor para coordenar e orientar os estudantes em regime especial offshore, regularmente matriculados, para garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas neste parecer;
- g) Que os professores leccionem as unidades curriculares com estudantes em regime especial de offshore acompanhem, orientem e disponibilizem materiais de apoio para tais alunos;
- h) Que nas médias finais do semestre seja considerada somente as avaliações parcelares, excluindo desta forma as avaliações continuas.
CAPÍTULO XI
Secção X
Estatuto Especial para estudante grávida
Artigo 53º
(Definição)
As estudantes em período de gestação têm de apresentar, na Secretaria Académica, um documento médico que comprove o estado de gravidez em que conste a data provável do parto.
Artigo 54º
(Direitos)
As estudantes gestantes gozam dos seguintes Direitos:
- a) Realizar as suas provas em data extraordinária e época especial; b) Assistência facultativa às aulas ou possibilidade de escolher dentre os horários existentes o que melhor se adapte à sua situação; c) Justificação das faltas dadas durante o período de gestação.
CAPÍTULO XII
Secção XI
Propinas
Intervenientes
Artigo 55º
(Obrigatoriedade)
Nenhum estudante no ISPOCA poderá frequentar actividades académicas de qualquer tipo se não cumprir com o estabelecido nesta secção.
Artigo 56º
(Pagamento)
O valor da propina mensal é anualmente fixado, em função da natureza dos cursos e da sua especificidade, pela Direcção Geral do ISPOCA.
- As propinas são pagas a partir do primeiro mês de aulas, independentemente de eventuais alterações do calendário escolar resultantes de motivos de força maior.
- O estudante paga as suas propinas em dez (10) pagamentos mensais, nos seguintes moldes:
- a) O pagamento da propina por parte dos estudantes deve ser feito por depósito ou transferência bancária na conta da instituição até ao dia 10 de cada mês ou o próximo dia útil;
- b) Os estudantes trabalhadores podem pagar até ao dia 20 de cada mês ou próximo dia útil, desde que apresentem no acto de inscrição um requerimento expresso acompanhado do comprovativo de serviço;
- c) Os estudantes bolseiros só estarão em incumprimento, caso não efectuem o pagamento da propina após terem recebido a respectiva bolsa da entidade financiadora;
- d) O pagamento da totalidade das propinas no início do ano implica um desconto de 5%;
- e) O estudante que se matricule depois do início do ano lectivo é obrigado a pagar as propinas dos meses que antecederam a sua inscrição. O pagamento tem que ser realizado até um (1) mês após a sua integração;
- f) O não pagamento nos prazos acima estipulados é da inteira responsabilidade do estudante e poderá estar sujeito a sobretaxas:
- g) À propina paga entre o dia 11 e o último dia do mês é acrescido 10% do valor em dívida;
- Ao fim de um período de dois (2) meses após a data limite, proceder-se-á à anulação da inscrição.
- As importâncias pagas por propina não são, em momento algum, devolvidas em caso de anulação de matrícula, transferência para outro estabelecimento de ensino, ou em qualquer outra situação.
Artigo 57º
(Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente diploma serão resolvidas pelo
Luanda, 14 / 03 / 2017.